Resolução 001
R E S O L U Ç Ã O NO 001/2000-COU
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia _/_/_. _____ Secretária |
Nega provimento ao pedido de reconsideração da Resolução no 020/99-COU, solicitado pela servidora Débora de Mello Gonçalves SantAna. |
Considerando o contido às fls. 64 a 96 do processo no 485/99; considerando o Parecer no 004/2000 da Câmara de Assuntos Acadêmicos, O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução no 020/99-COU, solicitado pela servidora docente Débora de Mello Gonçalves SantAna, lotada no Departamento de Ciências Morfofisiológicas, de manutenção do afastamento para pós-graduação em Regime de Trabalho T-40, mediante a exclusão das Cláusulas Terceira e Quarta do Termo de Compromisso. Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se.
Maringá, 27 de março de 2000.
Neusa Altoé,
Reitora.
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ADVERTÊNCIA: O prazo recursal Termina em //_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |